Como Funciona?

O Bilhete Único Metropolitano vai funcionar assim: o passageiro da Região Metropolitana terá até 3 horas para integrar com o sistema de ônibus de Fortaleza. Na Capital, por um período de 2 horas, o passageiro vai poder pegar quantos ônibus precisar, para qualquer ponto de Fortaleza, pagando apenas uma passagem integrada.
Na volta, o passageiro vai poder embarcar em qualquer ônibus de Fortaleza e terá até 3 horas, contadas de quando usou o seu cartão Bilhete Único Metropolitano no primeiro ônibus do sistema urbano de Fortaleza, para integrar com o ônibus metropolitano.

Por exemplo:

Como cadastrar

Basta levar original e cópia de CPF, RG e comprovante de endereço com CEP a qualquer um dos 5 postos de cadastramento instalados em Fortaleza ou em Caucaia e Maracanaú.

Modelo de declaração para comprovante de endereço em nome de terceiros.

FORTALEZA:

• Vapt-Vupt do Terminal de Messejana

• Terminal do Antônio Bezerra

• Terminal da Parangaba

• Praça José de Alencar

• Sede do SINDIÔNIBUS Aerolândia

CAUCAIA:

• Praça Fausto Dário Sales

MARACANAÚ:

• North Shopping Maracanaú

O cadastramento e o cartão do Bilhete Único Metropolitano são gratuitos.
Baixe aqui o boleto

Na recarga, você pode inserir o valor que desejar. Em 10 dias úteis, você poderá retirar o cartão do Bilhete Único Metropolitano com o seu nome e a sua foto. O seu cartão é pessoal e intransferível.

Como Usar?

O Bilhete Único Metropolitano é um cartão eletrônico que armazena créditos em passagens para serem usados nos sistemas de ônibus metropolitano e urbano de Fortaleza. A partir de 1º de junho, ao embarcar em um ônibus metropolitano ou urbano de Fortaleza, basta passar o cartão no validador que automaticamente a passagem será debitada e a catraca será liberada. Com o Bilhete Único Metropolitano, os direitos dos estudantes e idosos continuam garantidos. Para ter os benefícios do Bilhete Único Metropolitano, é muito importante que você use corretamente o seu cartão. Ele é seu e só pode ser usado por você. Nunca empreste o seu cartão para ninguém.

Informações:

0800 085 0085

Como inserir créditos

Você pode realizar a recarga do seu Bilhete Único Metropolitano por meio presencial em um dos postos de cadastramento instalados em Fortaleza, ou em Caucaia e Maracanaú, e nos diversos estabelecimentos comerciais conveniados.

São mais de 100 pontos de venda em
Fortaleza, Caucaia e Maracanaú.
Você ainda pode realizar a sua recarga
pela internet acessando o link abaixo:


www.vtefortaleza.com.br

Como tirar 2ª via

Para solicitar a 2ª via do cartão Bilhete Único Metropolitano, o usuário deverá ir à sede do Sindiônibus (Av. Borges de Melo, 60 – Aerolândia - Fortaleza) levando um documento oficial com foto. A exemplo de qualquer cartão vale-transporte, o usuário pagará pela 2ª via do Bilhete Único Metropolitano o valor correspondente a 10 tarifas do sistema urbano de Fortaleza. 

Como agir em caso
de perda ou roubo?

Em caso de perda e roubo, o bloqueio poderá ser feito através do 0800 085 0085. Durante a ligação é preciso informar alguns dados cadastrais, como os números do CPF e RG. VEJA O REGULAMENTO.

1.

1. Este cartão é de USO PESSOAL e INTRANSFERÍVEL. Nunca empreste ou forneça para uso por terceiro;

2. A utilização indevida deste documento por terceiro é CRIME – Art. 308 Decreto Lei 2.848 / 07 de Dezembro de 1940 (Código Penal);

3. Proteja seu cartão contra raios solares e umidade. Nunca dobre, amasse ou perfure seu cartão;

4. O cartão de Bilhete Único Metropolitano foi criado para viabilizar a integração entre os Sistemas METROPOLITANO e URBANO, e vice-versa. Utilize-o preferencialmente quando for realizar viagens entre os 2 sistemas, garantindo rapidez, comodidade e economia em seus deslocamentos;

5. Só haverá subsídio pelo Governo Estadual do Ceará na situação em que o cartão for utilizado como instrumento de integração entre os 2 sistemas (URB e METRO – METRO e URB);

6. Não havendo integração, o cartão de Bilhete Único Metropolitano pode ser utilizado como simples meio de pagamento individual no Sistema Urbano ou Metropolitano. Nestes casos, os valores debitados serão aqueles correspondentes aos valores oficiais das tarifas praticadas;

7. Dentro do Sistema Urbano, o cartão de Bilhete Único Metropolitano incorpora todas as funções originárias do BILHETE ÚNICO FORTALEZA. Desta forma, concede ao seu beneficiário a possibilidade de utilização de quantos ônibus desejar dentro do período de 2 horas;

8. Para estimular que o cartão de Bilhete Único Metropolitano seja utilizado como instrumento de promoção da integração entre os Sistemas Urbano e Metropolitano, foi criada a TARIFA MÍNIMA DE INTEGRAÇÃO (R$ 4,40), valor tarifário que é debitado do cartão de Bilhete Único Metropolitano sempre que um deslocamento se iniciar a partir de um veículo do Sistema Urbano. A diferença excedente do valor da TMI, referente à tarifa do Sistema Urbano, é recuperada no momento em que o usuário integrar com o Sistema Metropolitano, quando o valor a ser debitado de seu cartão considerará no cálculo final a referida diferença (TMI menos TARIFA URBANA);

9. Ao contrário, não existe tarifa específica (diferenciada) para as situações em que um deslocamento se iniciar a partir de um veículo do Sistema Metropolitano;

10. A 1ª. via do cartão de Bilhete Único Metropolitano é gratuita;

11. Em caso de PERDA, ROUBO ou EXTRAVIO do cartão de Bilhete Único Metropolitano, o usuário deve contatar o Serviço de Atendimento Telefônico através do 0800.085.0085 para realizar o bloqueio;

12. Nestas situações, uma nova via do cartão será produzida em até 72 horas, sendo recuperados nesta nova via os créditos remanescentes. Para cada nova via do cartão será cobrado o valor correspondente a 10 (dez) tarifas do Sistema Urbano de Fortaleza para os cartões de Bilhete Metropolitano (Avulso ou VT), e 10 (dez) meias tarifas para o Bilhete Único Metropolitano Estudantil;

13. A 2ª via somente será confeccionada mediante o efetivo pagamento das 10 tarifas urbanas, para os cartões de Bilhete Único Metropolitano Avulso ou VT, e 10 meias tarifas para o Bilhete Único Metropolitano Estudantil;

14. O cartão será entregue em 10 (dez) dias úteis;

15. Nas situações em que PERDER ou EXTRAVIAR o boleto bancário emitido por ocasião do cadastramento, o usuário poderá efetuar a reimpressão deste documento no site www.vtefortaleza.com.br (no protocolo do CADASTRAMENTO constarão as orientações técnicas referentes à reimpressão do documento);

16. O usuário deverá receber o seu cartão no posto onde originalmente realizou o cadastramento, excetuadas as situações onde o cadastramento for realizado pela UNIDADE ITINERANTE do DETRAN. Nesta situação, o usuário deverá receber seu cartão na Sede do SINDIÔNIBUS – Av. Borges de Melo, 60 – Aerolândia;

17. Os cartões de Bilhete Único Metropolitano poderão ser carregados por meio de ampla Rede Credenciada composta por unidades geograficamente distribuídas em Fortaleza e municípios da Grande Rede Metropolitana de Fortaleza, destacando-se os pontos de venda estrategicamente localizados nos Terminais de Integração de Fortaleza. Adicionalmente, poderão ser adquiridos créditos por meio da geração de boletos bancários através de www.vtefortaleza.com.br, tanto para os cartões de Bilhete Único Metropolitano Estudantil, ou os tipos Bilhete Único Metropolitano AVULSO e Bilhete Único Metropolitano VT. A relação de pontos de venda encontra-se no site www.bilheteunicometropolitano.ce.gov.br ou pode ser informada através do 0800.085.0085;

18. Para solicitar o seu cartão de Bilhete Único Metropolitano Estudantil, o estudante deve apresentar, por ocasião de seu cadastramento, os cartões estudantis da ETUFOR, utilizados no Sistema Urbano de Fortaleza, e os utilizados nas denominadas macrorregiões da Rede Metropolitana de Fortaleza, sendo emitidos pela Comissão Permanente de Credenciamento– CCP. Os cartões devem pertencer ao exercício letivo corrente, e encontrar-se com o status de utilização “ativo”;

19. Para solicitar o cartão de Bilhete Único Metropolitano VT, o beneficiário deve apresentar, no procedimento de atendimento, o seu cartão Vale-transporte Metropolitano do SINDIÔNIBUS. Este cartão é utilizado como meio de carregamento de passagens cedidas pelo empregador ao empregado, como forma de atendimento à lei do Vale-transporte (Lei Federal 7418/1985), e sua apresentação permite que seja validada de forma garantida o vínculo entre o requerente do cartão de Bilhete Único Metropolitano VT e a empresa à qual este é filiado;

20. As regras de carregamento e aquisição de passagens pela Área de Pessoal das empresas usuárias dos cartões de Vale-transporte não se alteram com a criação do Bilhete Único Metropolitano. Assim, de forma análoga ao processo atualmente adotado, as operações de utilização do site (cadastramento de quantidades, geração de pedidos e boletos etc...) permanecem inalteradas para o site www.vtefortaleza.com.br;

21. As entregas das 2ªs. vias dos cartões de Bilhete Único Metropolitano ocorrerão exclusivamente no SINDIÔNIBUS.